Se esta é a sua dúvida, hoje eu quero falar com você, assiste este vídeo até o final!
Eu sei que existe por aí muitas informações desencontradas. Que o brasileiro que mora no exterior pode ou não pode contribuir para o INSS. Mas hoje vai tudo ficar claro.
Esse desencontro de informações se deve em razão das alterações legislativas que o Brasil vem sofrendo, principalmente no que tange à Previdência Social.
Eu vou te explicar:
até junho deste ano, 2020, o brasileiro residente ou domiciliado no exterior somente poderia contribuir à previdência social brasileira, caso não estivesse filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantivesse acordo internacional.
Isto é, você que mora em Portugal, que trabalha e contribui à Segurança Social até junho de 2020 não podia filiar-se ao mesmo tempo aos dois regimes de previdência porque Portugal é um dos países que mantém acordo internacional com Brasil.
Após a promulgação do Decreto n 10410/2020 este cenário mudou.
O Brasileiro que reside no exterior, independente de contribuir ou não para a previdência daquele país, poderá SIM também verter contribuições perante o INSS.
Mas atenção!
Para efetuar esta inscrição você deve se filiar como SEGURADO FACULTATIVO, e efetuar o pagamento das contribuições pelo código 1406. Esta inscrição pode ser feita no próprio site do INSS.
O valor da contribuição varia pode variar. Em regra, você pode optar por uma valor correspondente de 20% de um salário mínimo (o que daria +- 209 reais) até 20% sobre o teto do regime geral (6.101,06), o que daria cerca de 1200 reais, NESTE ANO 2020. Em alguns casos, é possível reduzir esta alíquota a 11% do salário mínimo.
Observe!
O fato de você poder contribuir para o Brasil não significa que você DEVA realizar esta opção.
Por exemplo, se você já tem uma boa média de salários contribuídos no Brasil, e está trabalhando e contribuindo em Portugal, passar a verter contribuições no valor mínimo perante o INSS somente para computar tempo de contribuição no Brasil não será uma boa estratégia.
Primeiro porque o contribuição no mínimo vai reduzir a sua média salarial e consequentemente o valor da sua renda de aposentadoria no futuro.
Segundo porque o tempo de contribuição no exterior poderá ser computado ao cálculo de sua aposentadoria no Brasil.
Agora se você pensa em garantir duas aposentadorias, no Brasil e em Portugal, esta escolha (de contribuir nos dos países) seria uma boa.
Mas será que o custo benefício é compensador? O quanto isto custaria?
A dica de hoje é realizar planejamento previdenciário!
Esta resposta varia de caso para caso, e pode ser respondida por meio de um planejamento previdenciário.
Leia também:
Brasileiros residentes no exterior poderão ter direito a duas aposentadorias:
https://www.vpdicas.com/artigos/brasileiros-residentes-no-exterior-poderao-ter-direito-a-duas-aposentadorias
Vou me mudar para Portugal, posso me aposentar por lá?
https://www.vpdicas.com/artigos/vou-me-mudar-para-portugal-posso-me-aposentar-por-la
www.vpdicas.com
