A partir de janeiro deste ano, a Receita Federal está intensificando a fiscalização sobre operações financeiras realizadas via Pix, cartões de crédito e contas em moeda eletrônica. As novas regras determinam que operadoras de cartões e instituições de pagamento informem movimentações superiores a R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas.
Com apresentação de Maycon Leão, a edição desta quarta-feira (8) do Brasil Agora traz Adriano Marrocos, conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade, que tirou dúvidas ao vivo de como esse monitoramento é feito.
Recentemente, houve uma onda de perguntas sobre o novo monitoramento da Receita Federal sobre transações financeiras, principalmente com o uso do Pix. A preocupação é se "Pix vai ser cobrado em 2025?". Para esclarecer essas questões, conversamos com Adriano Marrocos, Conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade, que nos ajudou a entender as novas regras e como elas impactam os contribuintes.
Adriano: Bom dia! A mudança do limite de R$ 2.000 para R$ 5.000 é uma melhoria no sistema de monitoramento. O valor se refere à movimentação mensal. Ou seja, se a soma das transações de um contribuinte ultrapassar esse valor em um mês, isso será um indicativo para a Receita Federal de que a movimentação financeira é relevante e pode ser alvo de fiscalização.
Adriano: Não há motivo para pânico. A Receita Federal não está buscando penalizar quem faz transações acima de R$ 5.000. Na verdade, a preocupação deve estar em quem não declara suas receitas corretamente. Se você está dentro da lei e declara todos os seus rendimentos, não há motivo para se preocupar.
Adriano: Exatamente. Se você está recebendo rendimentos de atividades autônomas ou "freelas" e não os declara, isso pode gerar problemas. A Receita busca entender se há divergências entre o que você declara e o que realmente movimenta. Portanto, é importante manter seus registros financeiros organizados e atualizados.
Adriano: As operações de cartão de crédito acima de R$ 5.000 também serão informadas à Receita Federal. Isso significa que a movimentação no cartão deve estar compatível com a renda declarada. A Receita não está atrás de cada pessoa, mas busca identificar padrões que possam indicar evasão fiscal.
Adriano: Não, não haverá taxas adicionais para transações via Pix. O que mudou é a forma como essas transações serão monitoradas. A Receita está apenas coletando mais dados para identificar possíveis irregularidades.
Adriano: O principal risco é a possibilidade de uma fiscalização. Se a Receita identificar que você movimenta um valor significativo que não corresponde à sua renda declarada, isso pode levar a uma investigação. Portanto, é melhor ter tudo organizado e declarado corretamente.
Adriano: O ideal é procurar um contador. Cada situação é única, e um profissional pode ajudar a organizar suas finanças e a regularizar sua situação perante a Receita Federal. Não deixe para depois, quanto mais cedo você resolver, melhor.
Adriano: Sim, misturar transações de conta pessoa física e jurídica pode gerar desconforto na hora da fiscalização. A Receita pode questionar a origem dos recursos e isso pode levar a complicações. É importante manter as contas separadas e registrar corretamente as movimentações.
Adriano: A mensagem é clara: não há taxas extras para transações acima de R$ 5.000, mas é fundamental estar atento à sua declaração de impostos. Organize suas finanças, mantenha registros claros e busque orientação profissional se necessário. O monitoramento é uma realidade, e estar preparado é sempre a melhor estratégia.
Se você não declarar um valor recebido que é significativo, pode ser chamado para prestar esclarecimentos à Receita Federal. Isso pode levar a uma fiscalização e possíveis penalidades.
Sim, todas as transações que ultrapassam os limites estabelecidos serão monitoradas, independentemente de ser pessoa física ou jurídica.
Sim, todas as receitas, independentemente da forma como foram recebidas, devem ser declaradas no imposto de renda.
É importante documentar a origem desses valores e, se necessário, consultar um contador para entender como declará-los corretamente.
Não existe um limite de uso do Pix, mas transações que ultrapassam R$ 5.000 serão monitoradas. O importante é que sua movimentação esteja de acordo com a sua renda declarada.
