A Caixa Econômica Federal informou, nesta quinta-feira (2/1), que o recibo emitido pelo terminal de apostas é o único documento que comprova o registro da aposta e habilita ao recebimento de prêmios. O posicionamento ocorreu após uma moradora de São Paulo ter dito que acertou os seis números da Mega da Virada, mas que a lotérica não registrou a aposta vencedora.
