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Olá concurseiros e operadores do direito, hoje dando sequência à nova etapa no Direitofree, onde toda segunda-feira aqui no canal, postamos uma notícia de repercussão nacional no espaço "DIREITOFREE NEWS", que nada mais é do que um meio de colocarmos em evidência a ciência jurídica que é feita nos grandes meios de comunicação de uma forma mais compilada, com a finalidade de elevarmos o debate sobre o tema. O Caso de hoje, além de ser um dos casos mais debatidos do Brasil, levou a uma grande indignação popular, que resultou na alteração, por iniciativa da autora Glória Perez, da Lei dos Crimes Hediondos, que conseguiu mais de 1 milhão de assinaturas. A partir daí, o homicídio qualificado (praticado por motivo torpe ou fútil, ou cometido com crueldade), passou a ser incluído na Lei dos Crimes Hediondos, que não permite pagamento de fianças e impõe que seja cumprido um tempo maior da pena para a progressão do regime fechado ao semiaberto, a ponto do Supremo Tribunal Federal em 2006, considerar inconstitucional a proibição de progressão de regime. Enfim, estamos falando do caso da morte da atriz Daniella Perez, assassinada por Guilherme de Pádua e Paula Thomaz, morta com 18 estocadas que atingiram o pulmão, o coração e o pescoço. O advogado Hugo da Silveira, que passava pelo local do crime, achou estranho dois carros parados num local ermo e, pensando se tratar de um assalto, anotou as placas. Viu no Santana um homem e uma mulher de rosto redondo, que concluiu ser Paula Thomaz. Dirigiu-se então a sua casa, de onde chamou a polícia. Quando chegou ao local, a polícia só encontrou o Escort de Daniella. Vasculhando em uma moita, encontraram o corpo. Na delegacia, Guilherme e Paula chegaram a consolar a mãe e o marido da atriz, o ator Raul Gazolla. Em 25 de janeiro de 1997, após quatro anos na cadeia, Guilherme de Pádua foi condenado à 19 anos de prisão. Em seu depoimento ao júri, o ator disse que Daniella o assediava e que teve um relacionamento amoroso com ela por interesse. A situação provocou o ciúme de sua esposa Paula e ele decidiu se afastar de Daniella após saber que Paula estava grávida. Depois disso, a importância do personagem dele na novela diminuiu. O júri considerou que as lesões provocaram a morte da atriz e que Guilherme teria impedido sua defesa. Na sentença de 68 linhas, o juiz José Geraldo Antônio, declara que o réu “exteriorizou uma personalidade violenta, perversa e covarde, quando destruiu a vida de uma pessoa indefesa sem nenhuma chance de escapar ao ataque de seu algoz”. Meses depois, em 16 de maio, Paula Thomaz foi condenada como coautora do assassinato de Daniella Perez à 19 anos de prisão. A pena foi reduzida para 18 anos e meio por Paula ter menos de 21 anos na data do crime. Ao júri, Paula negou a participação no assassinato e acusou o já ex-marido, Guilherme de Pádua. Disse que passou o dia comprando roupas de bebê para o filho que esperava e que o ator teria telefonado no dia seguinte pedindo que ela lavasse as roupas que ele usara no dia anterior. Segundo Paula, o ator queria que ela confessasse o crime para ele sair da prisão. Nesse vídeo, iremos mostrar todos os fatos deste crime, a investigação e seus bastidores, terminando o vídeo mostrando como os autores do crime vivem hoje após 22 anos dessa barbárie. Bom pessoal, espero que tenham gostado. Não se esqueçam de curtir e compartilhar com seus amigos.O Direitofree só se fortalece com essa ajuda de todos. Fizemos nossa parte, agora, contamos com a sua!!!
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