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A acumulação de pensão por morte e aposentadoria é um tema importante para os beneficiários do INSS. A possibilidade de receber duas ou mais prestações previdenciárias ao mesmo tempo pode gerar dúvidas e questionamentos sobre a legalidade dessa prática.
O artigo 124 da Lei nº 8.213/91 estabelece as condições para a acumulação de benefícios previdenciários. Segundo o dispositivo legal, é possível receber aposentadoria e pensão por morte de cônjuge ou companheiro, desde que os valores recebidos em conjunto não ultrapassem o limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que é o teto do salário de benefício.
Além disso, a Lei nº 8.112/90, que trata do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, também prevê a possibilidade de acumulação de aposentadoria e pensão por morte. De acordo com o artigo 225 da referida lei, o servidor aposentado que venha a falecer terá a sua aposentadoria cessada e, em seu lugar, será concedida pensão por morte aos seus dependentes.
No entanto, é importante destacar que a acumulação de benefícios previdenciários está sujeita a algumas restrições. Por exemplo, nos casos em que o beneficiário acumula aposentadoria e pensão por morte de outro cônjuge ou companheiro, a legislação determina que o valor total dos benefícios não pode ultrapassar o limite máximo do salário de benefício, estabelecido para o RGPS. Essa restrição é prevista no artigo 124, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91.
Ademais, é importante ressaltar que, em alguns casos, a acumulação de benefícios pode ser limitada pela Constituição Federal. Por exemplo, o artigo 37, § 10, da CF/88 estabelece que é vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do artigo 40 ou dos artigos 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada permitida pela Constituição.
Por fim, cabe destacar que a acumulação de benefícios previdenciários deve respeitar sempre os limites e condições estabelecidos em lei. Em caso de dúvidas ou questionamentos, o beneficiário pode buscar orientação junto aos órgãos competentes do INSS ou a um advogado especializado em Direito Previdenciário.
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